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Consignado CLT com FGTS de garantia: o juro cai, mas o que você entrega?

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Ilustração plana: trabalhador de macacão azul-marinho recebe moedas douradas de um prédio de banco sorridente; no chão, um cofrinho verde em forma de almofada cheio de moedas está preso ao banco por uma corrente com cadeado, sobre fundo creme.

"Dá para pegar empréstimo usando o FGTS, e o juro é baixinho." A frase circula desde junho, quando o governo liberou o uso do Fundo de Garantia como garantia no consignado de quem tem carteira assinada. E a parte do juro é verdadeira. Nas operações com garantia, a taxa máxima é de 1,99% ao mês, cerca de metade do que o consignado CLT cobra em média sem ela.

Juro mais baixo é uma boa notícia, e para muita gente é a melhor saída disponível. Só que nenhum banco baixa o preço do dinheiro por gentileza. Quando o juro cai, é porque alguém passou a carregar um risco que antes era do banco. Vale descobrir quem é esse alguém antes de assinar.

O que mudou no consignado CLT

O consignado CLT, que o governo chama de Crédito do Trabalhador, é o empréstimo com desconto direto na folha de pagamento. A parcela sai do salário antes de o dinheiro cair na conta. As regras do Comitê Gestor do consignado falam em uma margem consignável de 35% por vínculo de emprego: é a fatia máxima da remuneração que pode ir para as parcelas.

Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador pode oferecer três coisas como garantia desse empréstimo, segundo a Resolução nº 3 do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado:

  • 35% das verbas rescisórias, que é o dinheiro que a empresa paga na saída (saldo de salário, férias, 13º proporcional), limitado ao que ainda estiver devendo;
  • até 100% da multa do FGTS, paga pela empresa na demissão sem justa causa;
  • até 10% do saldo da conta do FGTS, só para quem não aderiu ao saque-aniversário.

Em troca, a taxa de juros fica limitada a 1,99% ao mês. O limite vale tanto para o empréstimo contratado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital quanto pelos canais do próprio banco. A garantia é opcional: o trabalhador pode pegar o consignado sem oferecer nada disso, e aí o teto de 1,99% não se aplica.

Um ponto que o Ministério da Fazenda faz questão de repetir: dar o FGTS em garantia não é sacar o FGTS. O dinheiro continua na conta. Uma parte fica bloqueada e só é usada se o trabalhador deixar de pagar.

Por que o juro cai tanto

Para entender o preço, compare as taxas médias que o Banco Central mediu em setembro de 2026 nas linhas de crédito para pessoas físicas:

Modalidade Taxa média ao mês (set/2026)
Consignado para aposentados e pensionistas do INSS 1,76%
Consignado para servidores públicos 1,81%
Teto do consignado CLT com garantia 1,99%
Consignado CLT, média geral 3,75%
Crédito pessoal não consignado 6,42%
Cheque especial 7,53%
Rotativo do cartão de crédito 15,29%

O teto de 1,99% é uma regra, não uma média medida pelo BC. As demais linhas são médias das operações novas e a sua taxa pode ser outra.

Repare na diferença entre o consignado do servidor e o do trabalhador de empresa privada. Os dois têm a parcela descontada em folha. Por que um custa o dobro do outro?

Porque o servidor raramente perde o emprego, e o aposentado não perde a aposentadoria. O trabalhador CLT pode ser demitido no mês que vem. Quando isso acontece, o desconto em folha para, e o banco fica com uma dívida sem garantia nenhuma. Esse risco de demissão sempre esteve embutido na taxa.

A garantia do FGTS resolve o problema do banco. Se o trabalhador for demitido, existe um dinheiro reservado para cobrir o saldo. É por isso que o juro pode cair. O risco não sumiu. Ele mudou de mão.

A cena: o João e a parcela que cabe no salário

Vamos ao exemplo mais simples possível. O João trabalha com carteira assinada e precisa de R$ 5.000 (valores ilustrativos). Ele vai pagar em 24 parcelas fixas. Veja quanto custa o mesmo empréstimo em três taxas diferentes, numa conta simplificada, sem IOF e sem outros encargos:

Taxa ao mês Parcela Total pago em 24 meses Juros
1,99% (teto com garantia) R$ 264 R$ 6.337 R$ 1.337
3,75% (média do consignado CLT) R$ 320 R$ 7.670 R$ 2.670
6,42% (média do pessoal não consignado) R$ 414 R$ 9.936 R$ 4.936

Com garantia, o João paga cerca de metade dos juros do consignado comum. A diferença é real e aparece no contracheque todo mês.

Agora suponha que o João tenha R$ 10.000 no FGTS, todos depositados pela empresa atual (de novo, valores ilustrativos). Pela Lei do FGTS, a multa na demissão sem justa causa é de 40% dos depósitos feitos durante o contrato. Ou seja, R$ 4.000. Somando 10% do saldo (R$ 1.000), o João pode deixar até R$ 5.000 do FGTS amarrados ao empréstimo, fora os 35% das verbas rescisórias.

O que não se vê: o dia da demissão

A Resolução nº 3 diz em que ordem o banco cobra a garantia quando o contrato de trabalho termina. Primeiro vêm as verbas rescisórias. Se ainda sobrar dívida, o banco pode usar até 10% do saldo do FGTS e, depois, até 100% da multa.

Repare em quando isso acontece. A garantia do FGTS só é acionada em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior. É justamente o momento em que o João perde o salário e mais precisa desse dinheiro para pagar aluguel, mercado e conta de luz enquanto procura outro emprego.

A multa de 40% e o saldo do FGTS existem para isso: são o colchão de quem perde o emprego. Com a garantia, uma parte desse colchão já tem dono antes de a demissão acontecer.

Henry Hazlitt lembrava, em Economia numa única lição, que todo crédito é também uma dívida. Vale o mesmo para a garantia. O juro menor é o lado que aparece no dia da contratação. O outro lado é o dinheiro que deixa de chegar no dia mais difícil.

E esse é o Homem Esquecido desta história: o próprio João, daqui a um ano, com a carta de demissão na mão. Ele não estava na agência quando o empréstimo foi assinado, mas é ele quem vai sentir a falta da multa.

Há mais dois detalhes que pesam com o tempo:

  • A regra permite até nove contratos garantidos ao mesmo tempo por trabalhador. A garantia pode ser repartida entre vários empréstimos, dentro do limite disponível. Quanto mais contratos, menos sobra do colchão.
  • Quem está no saque-aniversário não pode dar os 10% do saldo, mas pode dar a multa e as verbas rescisórias. Para essa pessoa, o saldo já tem outro uso.

Quem ganha com a garantia

É preciso ser justo com a regra. Para quem já está pendurado no rotativo do cartão, a 15,29% ao mês em média, ou no cheque especial, a 7,53%, trocar essa dívida por uma de 1,99% é uma das melhores decisões financeiras possíveis. A cada mês, a diferença de juros fica no bolso da família, e não no banco.

Também é verdade que a garantia só é usada se o trabalhador for demitido e ainda estiver devendo. Quem paga em dia e mantém o emprego nunca vê o FGTS sair da conta. E, para o trabalhador com nome sujo ou pouco tempo de empresa, a garantia pode ser a diferença entre conseguir crédito barato ou não conseguir crédito nenhum.

O cuidado, então, é com o uso que se faz dela.

Quando faz sentido e quando não faz

Faz sentido usar a garantia quando:

  1. Você vai trocar uma dívida cara por uma barata. Rotativo, cheque especial e empréstimo pessoal sem consignação custam várias vezes mais. Use o dinheiro para quitar essas dívidas no mesmo dia, e não para outra coisa.
  2. A parcela cabe com folga. O teto de 35% é o máximo permitido, não a meta. Uma parcela que aperta o orçamento hoje vira atraso em outra conta amanhã.
  3. Você comparou as ofertas. Pela Carteira de Trabalho Digital, o pedido vai para vários bancos habilitados, e as propostas chegam em até 24 horas, segundo o Ministério do Trabalho. Compare o Custo Efetivo Total (CET), que soma juros, tarifas e seguros, não só a taxa.

Não faz sentido quando:

  1. O empréstimo é para consumo. Viagem, celular novo ou festa de fim de ano não justificam comprometer o dinheiro da demissão.
  2. Seu emprego está instável. Se a empresa está demitindo ou o seu setor vai mal, a chance de a garantia ser acionada aumenta.
  3. Você não tem reserva de emergência. Sem reserva, o FGTS e a multa são o único colchão. Comprometer os dois deixa a família sem rede. Veja quanto guardar na reserva de emergência.

Se a sua dívida cara é no cartão, vale ler também como sair do rotativo e do cheque especial.

A lição

Juro baixo tem preço. No consignado com garantia do FGTS, o preço é o dinheiro que você receberia se perdesse o emprego. Para trocar uma dívida de 15% ao mês por uma de 1,99%, o negócio costuma compensar. Para comprar algo que poderia esperar, quase nunca. Antes de assinar, faça a conta que o aplicativo não mostra: se eu for demitido amanhã, quanto do meu FGTS ainda vai ser meu?

Perguntas frequentes

Dar o FGTS como garantia é o mesmo que sacar o FGTS?

Não. O dinheiro continua na sua conta do FGTS. Uma parte fica bloqueada e só vai para o banco se você for demitido sem justa causa (ou em casos como despedida indireta, culpa recíproca ou força maior) e ainda tiver saldo devedor.

Qual é a taxa máxima do consignado CLT com garantia do FGTS?

1,99% ao mês, tanto pela Carteira de Trabalho Digital quanto pelos canais do próprio banco, segundo as Resoluções nº 3 e nº 4 de 2026 do Comitê Gestor do consignado. Sem garantia, esse teto não se aplica.

O que pode ser dado como garantia?

35% das verbas rescisórias, até 100% da multa do FGTS e até 10% do saldo da conta do FGTS. Os 10% do saldo só valem para quem não aderiu ao saque-aniversário.

Se eu for demitido, em que ordem o banco cobra?

Primeiro as verbas rescisórias. Se ainda sobrar dívida, o banco pode usar até 10% do saldo do FGTS e, depois, até 100% da multa rescisória.

Vale a pena pegar o consignado com garantia?

Costuma valer para trocar uma dívida cara, como rotativo do cartão ou cheque especial, por uma mais barata, com parcela que caiba com folga. Para consumo, ou se o emprego estiver instável, o risco de perder o colchão da demissão pesa mais.

Fontes

  1. Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25/06/2026: garantias de 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo e até 100% da multa do FGTS; teto de 1,99% ao mês; ordem de acionamento; limite de nove contratos garantidos, consultado em 2 de novembro de 2026
  2. Resolução CGCONSIG/MTE nº 4, de 21/07/2026: cobertura de 100% com teto de 1,99% ao mês também nos canais próprios dos bancos, consultado em 2 de novembro de 2026
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, comunicado de 26/06/2026: entra em vigor a oferta de garantias no Crédito do Trabalhador pela CTPS Digital, consultado em 2 de novembro de 2026
  4. Ministério da Fazenda, perguntas frequentes sobre o Crédito do Trabalho (garantia facultativa, não é saque do FGTS), consultado em 2 de novembro de 2026
  5. Ministério do Trabalho e Emprego, perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador (propostas pela CTPS Digital em até 24 horas), consultado em 2 de novembro de 2026
  6. Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §§ 5º e 6º: FGTS como garantia do consignado e casos em que pode ser acionado, consultado em 2 de novembro de 2026
  7. Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 18, § 1º: multa de 40% dos depósitos na demissão sem justa causa, consultado em 2 de novembro de 2026
  8. Banco Central do Brasil, SGS 25466: taxa média do consignado para trabalhadores do setor privado (3,75% ao mês em set/2026), consultado em 2 de novembro de 2026
  9. Banco Central do Brasil, SGS 25467 e 25468: consignado de servidores públicos (1,81%) e do INSS (1,76%) ao mês em set/2026, consultado em 2 de novembro de 2026
  10. Banco Central do Brasil, SGS 25464: crédito pessoal não consignado (6,42% ao mês em set/2026), consultado em 2 de novembro de 2026
  11. Banco Central do Brasil, SGS 25463 e 25477: cheque especial (7,53%) e rotativo do cartão (15,29%) ao mês em set/2026, consultado em 2 de novembro de 2026